Pensionistas do exercito indicativo 2 e a ilegalidade do exercito CPEX em bloquear a pensão para empréstimo consignado e como conseguir o desbloqueio da pensão
Visto que inumeras pensionistas são indevidadmente lesadas pelo exército o escritório Bruno Medeiros Durão e Advogados se tornou especialista em processo de pensionistas do ministério do exército que estão impedidas de realizarem empréstimos consignados por serem indicativo 2 pois ainda não foram julgadas no TCU - Tribunal de Contas da União.
As instituições financeiras não podem liberar o crédito em virtude do bloqueio efetuado pelo sistema de consignação do Exército e ao tentar averbar o empréstimo o banco é informado que as pensionistas estão “BLOQUEADAS” para realizar o empréstimo pois o seu indicativo não é o de número 1 já que seu titulo não foi julgado pelo TCU - Tribunal de Contas da União.
É o exercito que nega o empréstimo consignado e não os bancos e de forma errada já que é direito da parte poder faze o seu empréstimo consigando que hoje em dia é melhor crédito do mercado visto que a taxa de juros é a menor. Os bancos não conseguem averbar a margem visto que o exercito impede, lesando assim a pensionista.
O ato de negar o empréstimo consignado é ilegal e fere os princípios da administração pública e do direito do consumidor e com isso o pensionista que se sentir lesado deve procurar o judiciario ou de forma administrativa para que seja anulado este ato administrativo que bloqueia o empréstimo consignado e assim poder ter o seu direto que é de todos os pensionistas poder pegar dinheiro emprestado com os bancos de forma menos onorosa (menos custo) ao pensionista que vai se valer de taxas de juros muito mais baixa do que em outras modalidades de crédito.
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