As pensionistas do Estado do Rio de Janeiro têm direito ao aumento salarial igual os que estão na ativa e devem ganhar o mesmo valor conforme vivo fosse o seu ente querido que faleceu e o Estado do Rio de Janeiro nega este aumento e não reconhece este direito do pensionista.
Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu a pensionistas do Estado do Rio reajuste igual ao dos servidores ativos. O direito ao recebimento do mesmo índice foi retirado pela Emenda Constitucional 47/05, que mudou as regras da Previdência Social. O STF disse que o pagamento da pensão terá que respeitar o corte de 30% do valor que exceder o teto do INSS, hoje de R$4.663,75, na pensão do servidor. A regra está prevista em outra emenda, a 41/03, que pôs fim aos salários iguais entre ativos e inativos.
Se uma pensionista se aposentou antes de 2003 e recebia R$ 14.667, por exemplo, mas morreu depois da Emenda 41, a viúva receberia pensão de R$ 4.667 mais 70% de R$ 10 mil (R$ 7 mil), totalizando R$11.667.
Se uma pensão é no valor de R$ 10.000,00 o aumento é em torno de 45% que totaliza R$ 4.500,00 de aumento na sua pensão e portanto a pensionista deve receber o valor R$ 14.500,00 e através de uma ação com pedido de tutela de urgência o pensionista passa a receber depois da decisão judicial que leva en torno de 45 dias e ainda poderá requerer os cinco últimos anos desta diferença, se a diferença for como neste exemplo R$ 4.500,00 x cinco anos (60 meses) é igual a R$ 270.000